Dicas Legais -

Publicações do seu interesse


INSS 1 Salário Mínimo Sem passar por Pericia

Você pode ter direito a receber um salário mínimo antecipado do INSS pelo prazo de 3 meses, caso esteja doente impossibilitado de trabalhar, esteja em dia com o INSS (qualidade de segurado) e não receba outro benefício do INSS. Este requerimento deve ser feito pelo site MEUINSS ou aplicativo do celular

Para ter direito é necessário juntar o laudo médico, este laudo deve estar 1. legível e sem rasuras;2. conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe 3. conter as informações sobre a doença ou CID; 4. conter o prazo estimado de repouso necessário.

Esta e uma medida emergencial, caso vc tenha direito a valores superiores a 1 Salário, estes serão analisados no decorrer de seu processo. Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 9381 DE 06/04/2020.

É necessário cadastro do laudo o fato de haver um processo judicial tramitando não lhe dará direito a receber. É NECESSÁRIO SE CADASTRAR NO MEUINSS.

Advogado Trabalhista – limbo previdenciário pelo ótica do empregado–  É possível que você  ou algum conhecido já tenha passado ou esteja passando por esta experiencia... de estar afastado do trabalho por alguma incapacidade e estar gozando de um benefício previdenciário e após a alta dada pelo INSS e retornar ao trabalho o medico do mesmo constata que a pessoa ainda não tem condições de exercer suas funções laborais  orientando o funcionário a retornar ao INSS. O funcionário retorna e novamente após algum tempo ainda estando em alta o INSS confirma a alta, isto é,  possui condições de retornar ao trabalho...o trabalhador ao retornar novamente recebe a orientação após passar pelo exame médico conveniado do local de trabalho de que não tem condições de voltar a exercer seu labor. Ocorre que com as idas e vindas o tempo passa (por vezes meses)  e fica sem receber o benefício, pois, a alta é mantida  e sem receber de seu patrão (durante o benefício o empregador fica isento dos pagamentos dos salários), pois o mesmo entende que ainda não reúne condições de retorno (cessado o benefício o empregado é encaminhado a uma avaliação médica pelo seu empregador)...o que fazer?  Neste caso pode-se ajuizar uma ação trabalhista ou uma contra a previdência (esta via de regra quando se tem uma certeza de que a incapacidade persiste ao contrario do que consta do laudo), mas cia de regra o trabalhador entra contra o seu empregador que na maioria das vezes não tem uma conduta ativa para não ter de arcar com as consequências da referida ação. Não foi outra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.  LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A concessão do benefício previdenciário suspende o contrato de tra-balho e isenta o empregador do pagamento dos salários, durante o período de suspensão. Cessado o benefício e submetido o empregado à avaliação médica, pelo empregador, considerado inapto para o trabalho, incumbe ao empregador encaminhá-lo ao órgão previdenciário para nova avalia-ção, pagando-lhe os salários enquanto não considerado inapto. (TRT-1 - RO: 01003983420185010013 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 26/03/2019, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cu-nha, Data de Publicação: 30/03/2019)

Advogado Trabalhista limbo previdenciário pelo ótica do empregado– É possível que você ou algum conhecido já tenha passado ou esteja passando por esta experiencia... de estar afastado do trabalho por alguma incapacidade e estar gozando de um benefício previdenciário e após a alta dada pelo INSS e retornar ao trabalho o medico do mesmo constata que a pessoa ainda não tem condições de exercer suas funções laborais orientando o funcionário a retornar ao INSS. O funcionário retorna e novamente após algum tempo ainda estando em alta o INSS confirma a alta, isto é, possui condições de retornar ao trabalho...o trabalhador ao retornar novamente recebe a orientação após passar pelo exame médico conveniado do local de trabalho de que não tem condições de voltar a exercer seu labor. Ocorre que com as idas e vindas o tempo passa (por vezes meses) e fica sem receber o benefício, pois, a alta é mantida e sem receber de seu patrão (durante o benefício o empregador fica isento dos pagamentos dos salários), pois o mesmo entende que ainda não reúne condições de retorno (cessado o benefício o empregado é encaminhado a uma avaliação médica pelo seu empregador)...o que fazer? Neste caso pode-se ajuizar uma ação trabalhista ou uma contra a previdência (esta via de regra quando se tem uma certeza de que a incapacidade persiste ao contrario do que consta do laudo), mas cia de regra o trabalhador entra contra o seu empregador que na maioria das vezes não tem uma conduta ativa para não ter de arcar com as consequências da referida ação. Não foi outra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A concessão do benefício previdenciário suspende o contrato de trabalho e isenta o empregador do pagamento dos salários, durante o período de suspensão. Cessado o benefício e submetido o empregado à avaliação médica, pelo empregador, considerado inapto para o trabalho, incumbe ao empregador encaminhá-lo ao órgão previdenciário para nova avaliação, pagando-lhe os salários enquanto não considerado inapto.

(TRT-1 - RO: 01003983420185010013 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 26/03/2019, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, Data de Publicação: 30/03/2019)

12/03/20 Se você ou alguém que você conhece não conseguiu se aposentar antes da reforma de 2019 tem mais de 60 anos contribuiu por menos de 15 anos e acha que não vai se aposentar calma não se desespere você pode conseguir um BPC LOAS ao completar 65 anos de idade ou até mesmo antes se você for uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo deficiência de natureza física mental intelectual ou sensorial. É necessário, para tanto, provar que é uma pessoa de baixa renda o que não tem nenhuma renda mesmo você e sua família aqueles que moram com você debaixo do mesmo teto agora vamos lembrar o que é o BCP

Na Constituição federal de 1988 o artigo 203 que diz o seguinte:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Observem que no no inciso 5º a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la mantida provida por sua família conforme a lei dispuser a também a lei específica que trata do BCP LOAS à lei 84 92 de 1993 lá no artigo 20 a previsão legal o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem pela provida por sua família.

Esse benefício não é para todo mundo é apenas para aquelas pessoas que preencham os requisitos da lei idade de 65 anos e baixa renda ou deficiência de longo prazo mais baixa renda e além de preencher os requisitos da lei o cidadão precisa comprovar essa situação com boas provas e esse tem sido o principal motivo pelo que pelos quais as pessoas não conseguem o benefício.

O INSS exige que o segurado faça a inscrição no CAD UNICO veja o texto legal o que que a lei diz a respeito decreto 9462 de 2018 no artigo 12 parágrafo

“1º o beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização do cad único terá se o benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação”

A matéria não é simples, assim sendo, sempre procure o auxílio de um advogado para possa ter seu direito.

O VIRUS CORONA FÉRIAS COLETIVAS ou RECESSO

Estamos vivendo um momento especial e as empresas estão se valendo em conceder FÉRIAS COLETIVAS aos seus funcionários com base na CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 em seu art. 139 que preceitua que as mesmas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou determinados setores. Devendo a empresa comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho que enviara copia ao Sindicato de Classe.

Deve-se destacar que a empresa não pode escolher os funcionários e sim os setores que serão alcançados pelas férias coletivas. O pagamento das férias seguira os mesmo protocolo que as férias usuais, isto é, até dois dias antes com os devidos diretos.

O empregado que ainda não tiver direto as férias receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado

RECESSO

O recesso, ao contrário das Férias Coletivas, é uma folga que a empresa concede aos seus empregados. Nesse caso, e ai está a vantagem ,não há necessidade de pagamento do terço de férias, haja vista, que o salário deve ser pago normalmente. Em resumo, trata-se de licença remunerada. Desse modo, o salário deve ser pago integralmente e o empregador não pode descontar o referido período das futuras férias individuais ou de banco de horas, salvo em casos em que ocorram acordos coletivos. É como se o empregado recebesse um período de folga remunerada.

E, ainda, o recesso, por ser uma decisão do empregador, não precisa ser comunicado ao MT ou ao sindicato.

Estamos no Carnaval, no entanto, é importante saber onde recorrer em caso de necessidade de intervenção judicial , no caso é o PLANTÃO JUDICIÁRIO para o CARNAVAL , segue abaixo o link do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro http://www.tjrj.jus.br/…/visualizar-conteudo/5111210/7044410

Seu Direito: Estamos no Carnaval, no entanto, é importante saber onde recorrer em caso de necessidade de intervenção judicial , no caso é o PLANTÃO JUDICIÁRIO para o CARNAVAL , segue abaixo o link do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro http://www.tjrj.jus.br/…/visualizar-conteudo/5111210/7044410



marcosadvogadorj Advogado Trabalhista – Adicional de periculosidade – Qual o valor do adicional?:- Em que pese ser responsabilidade do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro para o seu empregado é evidente que ate mesmo pela essência da ocupação torna-se impossível a total segurança e conforto do trabalhador. O art 193 da CLT elenca as situações em que você poderá receber adicional de periculosidade, tais como, exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O valor do adicional corresponde ao 30% do valor do salário do empregado, não se acrescentando ao mesmo, prêmios , gratificações ou participações nos lucros. 15/02/20

Seu Direito Trabalhista...vc sabia que as ferias devem ser pagas em até DOIS DIAS antes do inicio da mesma

Foi chamado para ser testemunha em ação Trabalhista? Não é raro algum amigo pedir para vc ser testemunha em uma ação trabalhista, não há qualquer problema. No entantoainda que o seu amigo lhe peça para dar uma ajuda e mentir em algum fato..NAO FACA ISSO..pois voce poderá receber ordem de prisao do Juiz e sair presa do local por o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão) conforme preceitua o art 342 do

CP;

Advogado Trabalhista - Empregado Domestico - Preste atenção ...se você trabalha como empregado domestico e o seu patrão usa do seu esforço para lucrar..ex. fazendo salgados para o restaurante dele ou qualquer outra atividade ligada ao comercio dele... você não esta trabalhando como empregado domestico...Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.


Apesar de termos um piso regional para salario minimo no Brasil, o Piso para Empregada Domestica é R$ 1238,11 para o Rio de Janeiro. Observe que o mesmo é superior ao piso nacional, veja se voce esta recebendo corretamente